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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 25/04/2019 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 24

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Institui Grupo de Trabalho, conforme deliberação do plenário da 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª reunião ordinária, realizada no dia 5deabril de 2019, em Brasília, DF,

Considerando a prorrogação do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, até 30 de abril de 2020 através do Convênio ICMS 28/19, de 5 de abril de 2019, resolve:

Art.1º Fica criado o Grupo de Trabalho "GT65 - Revisão do Convênio ICMS 100/97" com o objetivo de debater, promover estudos e propor alterações no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências..

Parágrafo único. O "GT65 - Revisão do Convênio ICMS 100/97" será composto por representantes das Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e contará com a participação de representantes do setor do agronegócio.

Art. 2º O grupo de trabalho deverá apresentar relatórios periódicos informando a evolução dos trabalhos nas reuniões ordinárias do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal - COMSEFAZ.

Parágrafo único. Será eleito um coordenador do GT65 e este será o responsável pela apresentação referida do caput deste artigo ao COMSEFAZ.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2020.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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